terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Lucro do banco Santander é de R$ 7,382 bilhões no ano de 2010

  No ano de 2010 o Santander Brasil teve um lucro líquido de R$ 7,382 bilhões, 34% superando os lucros de 2009 que foram 5,508. A alta foi de 20,5% no quarto trimestre em relação ao mesmo período de 2009. A instituição teve lucro líquido de R$ 1,918 bilhão no quarto trimestre, contra R$ 1,591 bilhão um ano antes. Mas na comparação com o terceiro trimestre, houve ligeiro recuo de 0,9% no resultado.

A carteira de crédito foi o que mais contribuiu para o lucro do banco que fechou dezembro em 160,56 bilhões de reais, um crescimento de 16% sobre 2009. Enquanto isso, as despesas com provisão para crédito de liquidação duvidosa caíram 17,7% no quarto trimestre em comparação com um ano antes, para 1,768 bilhão de reais. Houve queda também na comparação com o terceiro trimestre, quando a provisão foi de 1,81 bilhão de reais.
O Santander obteve no quarto trimestre de 2010 retorno patrimonial de 11,1%, ante 11,3% no terceiro trimestre, incluindo o ágio pela aquisição do Banco Real. Excluindo o ágio, o indicador fica em 18,8%, ante 19,3% no trimestre anterior.

No acumulado de 2010, o retorno sobre o patrimônio líquido médio é de 10,3%, no critério incluindo o ágio, um avanço de 0,5 ponto porcentual sobre o indicador de 2009.
O Índice de Basileia, que mede quanto o banco pode emprestar no crédito sem comprometer seu capital, ficou em 22,1% em 2010 (igual número para o quarto trimestre), o que corresponde a uma queda tanto na comparação com o terceiro trimestre de 2010, quando era 22,8%, quanto em relação a 2009, de 25,6%. Pelas regras brasileiras, o índice mínimo é de 11%.
O patrimônio líquido médio do banco em 31 de dezembro de 2010 estava em R$ 43,563 bilhões, excluindo o ágio, montante 52,9% maior em doze meses.

Fonte: Revista Exame e Estadão.

EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA CAPAF

Por Madison Paz de Souza*

Em curso o processo de pré-adesão aos Planos Saldados da CAPAF, eis que vem a púbico um novel personagem chamado “João Almeida”, condenando as posições uníssonas de AEBA e AABA a respeito dos citados planos, “no escopo do processo de reestruturação da CAPAF aprovado pela PREVIC”.
Presente nas discussões a respeito do caso CAPAF, desde 1997, quando ingressei no Conselho Superior, eleito pelo então Corpo Social, confesso-me surpreso com a estréia do “João Almeida” no atual cenário de expectativas, ansiedade e desespero que envolve o conjunto dos participantes chamados a aderir aos novos planos de benefícios da CAPAF. Personagem que jamais se dirigiu à categoria para discutir a matéria, “João Almeida” vem à mídia eletrônica (Internet) utilizando linguagem própria de especialista na matéria e, ao mesmo tempo, denotando-se neófito ou deliberadamente omisso quanto as causas que levaram a CAPAF a presente situação de insolvência. Certamente forma na trincheira dos “garis de salão”, tambématônito para ”esconder debaixo do tapete” um passado onde o BASA, como Patrocinador, praticou toda sorte de ações e omissões contra a higidez da CAPAF, ao abrigo de silente custódia da SPC (hoje PREVIC).
Ao que parece, “João Almeida” (talvez um pseudônimo) pretende ser a última “bala na agulha” para reverter o iminente fracasso dos novos Planos, mercê do baixo percentual de adesões até agora registrado. Segundo consta, em torno de 40% quando o pressuposto básico estipulado prevê a necessidade de 95% de adesões para que os planos possam ser implantados.
Certo mesmo é que “João Almeida” está a serviço da desinformação em torno das causas que levaram a CAPAF à triste realidade de hoje, assim como em torno das obrigações que cabem às Entidades de Classe, na defesa dos seus representados. Assim sendo, para não me delongar além do minimamente necessário, prefiro ignorar algumas das posições, estranhamente verberadas pelo “João Almeida”, em singular consonância com os interesses dos únicos responsáveis pela insolvência da CAPAF:
- Primeiro, o Banco da Amazônia, porque, usufruindo a constante regalia de designar as diretorias da CAPAF, sobre elas exerceu - como exerce - forte dominação, com reflexos devastadores à higidez da Entidade. Como exemplos, os investimentos feitos pela CAPAF em imóveis, pelo Brasil afora, mais para atender os interesses da Patrocinadora que aos seus próprios, como expressou a própria SPC em relatório de fiscalização produzido em meados de 1993; Mais grave ainda, como fator determinante no desequilíbrio atuarial da CAPAF, foi o Banco ter deixado de aportar as suas contribuições mensais atuarialmente calculadas, desde o ano de 1991, esdrúxula auto-concessão, praticada anos após anos, sob as “barbas e olhares” da SPC, durante todo o regime de Direção Fiscal instituído a partir de 1993; - Segundo, a União Federal porquanto, ao longo de 7 anos de Direção Fiscal implantada na CAPAF (através da SPC), nada mais fez senão convalidar os desmandos do BASA em relação ao cumprimento das suas obrigações como Patrocinador da CAPAF. Tornou-se, portanto, passivo e contemplativo cúmplice na escalada do déficit técnico da CAPAF que, de pouco mais de 450 mil, a quando da implantação da Direção Fiscal, passou para mais de 593 milhões de reais, em novembro do ano 2000, quando o citado regime de gestão compartilhada foi extinto, por conta das meras expectativas da SPC acerca das medidas previstas para a adequação os benefícios previdenciários da CAPAF aos seus ativos, ditame básico preconizado na Emenda Constitucional nº 20/98. De concreto mesmo, no bojo dessas expectativas, somente a criação do AMAZON-VIDA, hoje talvez o único plano de Contribuição Definida deficitário no País.
Como dito linhas acima, ratifico-me disposto a ignorar algumas das questões expostas pelo “João Almeida”, permitindo-me traçar pontuais abordagens a respeito dos seguintes tópicos:
A ESTAGNAÇÃO DA POLÍTICA DE RH DO BANCO DA AMAZÔNIA
Os impactos da situação atuarial da CAPAF sobre a política de Recursos Humanos do Banco da Amazônia não podem ser creditados a aceitação ou rejeição dos novos planos como, de resto a qualquer outra solução pretérita emanada de projetos unilaterais. Decorrem, indiscutivelmente do modelo de gestão irresponsavelmente assumidos pelo Banco, quanto as suas responsabilidades como Patrocinador da CAPAF, por conta do qual, além de outras aberrações, decorreu a criação de verbas salariais (como o RET/AHC e assemelhados) acompanhadas de autoritários impedimentos a que os empregados descontassem a correspondente contribuição para a CAPAF. Uma estratégia no processo de gestão dos seus Recursos Humanos, calculadamente desenvolvida com o propósito de escamotear a contribuição patronal que ele
(Banco) devia à CAPAF. Esta é, clara e inquestionavelmente, uma das causas que fazem do Banco da Amazônia o único responsável pela insolvência atuarial da CAPAF. Apenas uma dentre tantas outras já exaustivamente conhecidas de todos e até reconhecidas em muitos dos relatórios de fiscalização emitidos pala então SPC a respeito da situação patrimonial da CAPAF.
BENEFÍCIOS SEM A CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS
A propósito, quando afirma que se “ganharem ação na Justiça, estarão os demandantes auferindo recursos sem a devida reserva constituída”, o articulista “João Almeida” labora em maquiavélica e despudorada afirmação posto que, da parte do demandante, a justiça sempre determina o recolhimento de contribuição sobre a verba deferida em favor da CAPAF. Uma contribuição à posteriore que fulmina a alegação do “João Almeida” e de todos os que, como o atual Presidente da CAPF, professam nesse sentido. O que não se conhece é qualquer atitude da CAPAF no sentido de buscar a reparação dos aportes devidos e não recolhidos pelo Patrocinados em quaisquer desses processos. Cabe aqui lembrar que, ainda em 1998, apreciando proposição dos membros eleitos pelos participantes (o articulista abaixo assinado e seus pares:Aser Moraes e Orlando Martins) o então Conselho Superior decidiu determinar à Diretoria Executiva da CAPAF a obrigação de ingressar com ações regressivas contra o Banco da Amazônia, em relação a todo e qualquer processo sentenciado contra a CAPAF, onde a fundamentação condenatória se tenha havido em face de atos de gestão ou omissão do Banco da Amazônia. Nitidamente os casos relacionados às verbas sobre as quais, repito, a Patrocinadora escamoteou a sua devida contribuição para a CAPAF. Não obstante a decisão tomada, essas ações forram sempre e “cuidadosamente” postergadas pelos dirigentes da CAPAF, comportamento, sem dúvida, assumido em defesa da manutenção dos cargos invariavelmente obsequiados pelo patrocinador Banco da Amazônia aos seus ocupantes.
A explícita acusação de que os participantes da CAPAF buscam colher, na Justiça, “o que não plantaram”, é, sem dúvida, expressa afronta do cidadão “João Almeida” ao Poder Judiciário que, salvo eventuais exceções, jamais sentenciou, contra a CAPAF e Banco da Amazônia, condenações senão em processos tramitados por quase ou mais de dez anos, com juízo de mérito exaustivamente esgotado, vencidas todas as atitudes protelatórias utilizadas pelas Entidades demandadas no curso processual.

APROVAÇÃO DOS PLANOS PELAS ENTIDADES DE CLASSE
O articulista “João Almeida” comete, ainda, grosseiro erro de foco ao se referir ao Termo de Compromisso, datado de 30/08/2006, firmado entre CAPAF, Banco e Entidades de Classe, em 30/08/2006. Esse Termo diz respeito ao projeto elaborado pela Delloit, versão que depois de transitar por quase 4 anos nos gabinetes do Ministério da Fazenda, da Previdência e da então SPC (hoje PREVIC) sofreu profundas mudanças, retornando, liberado para implantação, já com Números de Registro na PREVIC, ainda que, na sua formatação final, não tenha sido previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da CAPAF, como manda a ordem regulatória em vigor. No mais, o Termo assinado pelas Entidades de Classe sequer convalidou o conteúdo do projeto da Delloit. Teve como foco o mero objetivo de evitar obstrução ao encaminhamento do projeto às autoridades em Brasília, como ressaltaram os representantes dos Aposentados e Pensionistas em manifestação transcrita na ata da citada reunião. Tomar o mencionado Termo como Formal de Aprovação dos novos planos da CAPAF é, propósito absolutamente inqualificável do ponto de vista ético e moral, posto que precariamente firmado em torno de um projeto substancialmente alterado nos gabinetes palacianos de Brasília.

A PRETENSA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DE TODOS
Como afirma “João Almeida”, o projeto “buscou preservar o direito de todos”. Mas não conseguiu: Primeiro porque o direito que temos de continuar dispondo de um plano de Benefício Definido, tal como o que integrou o Contrato de Trabalho de cada um, nos está sendo usurpado, substituído por um plano de Contribuição Definida. A diferença entre a natureza de cada um é abissal, de tal ordem a comprometer, no médio prazo, a continuidade do Banco da Amazônia como patrocinador da CAPAF; Segundo porque as simulações dos benefícios nos novos planos, apresentadas a cada participante assistido, é uma simples conta matemática, sem qualquer fundamento atuarial consistentemente válido.

Por todo o exposto, saiba, Sr. “João Almeida”, que os planos apresentados pela CAPAF aos seus participantes estão sendo rejeitados, não por conta das posições da AEBA e da AABA – no cumprimento das suas precípuas responsabilidades de atuar em defesa dos seus associados mas porque direcionados para isentar o BASA e a União das suas objetivas responsabilidades na construção do estado de insolvência da CAPAF. Mais ainda porque sustentados em premissas absolutamente inexequíveis como a exigência de 95% de adesões e, sobretudo, a desistência dos participantes nos processos judiciais movidos contra a CAPAF. Capciosa premissa atrelada aos planos, de vez que o provisionamento dos valores arrolados em cada demanda (certamente considerados pela Delloit) desqualifica tal exigência como tecnicamente necessária. Pelo contrário, somente a qualifica como abusiva e visceralmente transgressiva ao preceito democrático e constitucional que garante ao cidadão brasileiro o direito de se servir do Poder Judiciário para fazer valer os seus lídimos direitos em risco de vilipendio por parte de terceiros.
De todo o exposto e para encerrar, devo dizer que o discurso do Sr.“João Almeida” (coincidentemente alinhado ao do atual Presidente da CAPAF) afirmando que os participantes da CAPAF pretendem benefícios para os quais não constituíram reservas é falso, espúrio e atentatório à dignidade de cada participante da CAPAF. Constitui-se explícito e abominável assédio moral, mesquinho e injusto, assacado contra previdenciários que sempre contribuíram com estratosféricos percentuais incidentes sobre os seus proventos (24% dos Comissionados e, em média, 16% dos Operativos) e até, indevidamente, sobre as verbas auferidas do INSS, parcelas que, estrategicamente eliminadas do arcabouço estrutural dos novos planos, perdem a
conotação típica das apropriações indébitas para se caracterizar como benesse no contexto desses mesmos planos. Em tempo e para descontrair, um desafio ao Sr. “João Almeida”:
Identifique-se para todos nós que olvidamos da sua condição de Participante da CAPAF, apresentando: nome completo, identidade, CPF e nº de matrícula na CAPAF. É O MÍNIMO QUE VOCÊ PODE FAZER PARA SE FAZER ACREDITAR COMO LÍDIMO DEFENSOR DOS PARTICIPANTES DA CAPAF.

* O autor é Administrador de Empresas; aposentado do Banco da Amazônia; ex-membro do CONDEL/CAPAF, eleito pelos participantes; ex-Diretor
Financeiro e Presidente da UNICRÉVEA; ex-membro do CONDEL e ex-Diretor Administrativo e Financeiro da CASF; atual membro eleito e Presidente
do Conselho Fiscal da CAPAF;e Membro da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão – ANAPAR

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

BB 2.0: Facão Ouro no Maranhão

 Na manhã desta quinta-feira, 10/02, seis gestores do Banco do Brasil foram vítimas de um novo modelo de gestão por resultados a qualquer preço. Desta feita foram degolados os gerentes das agências Bom Jardim, Cantanhede, Cohab São Luís, João Lisboa, Pio Doze e São Bento. Em outras palavras: aprofunda-se a temporada de caça desenfreada por lucros puramente financeiros.

Entra governo e sai governo, os bancos públicos abriram mão de exercer o papel de indutores do desenvolvimento para apenas disputar ferozmente a corrida maluca pelo pódio dos lucros financeiros. O Maranhão caracteriza-se há pelo menos quatro décadas como o último estado da federação nos bons indicadores sociais. Por outro lado, nos piores indicadores se situa em primeiro.

Para a diretoria do Sindicato dos Bancários do Maranhão, esse modelo de gestão em que a ascensão de uns depende do infortúnio de outros está sendo copiado de bancos privados, que historicamente nunca tiveram compromisso algum com o desenvolvimento de qualquer unidade da federação e, muito menos ainda, um mínimo de responsabilidade social com seus empregados.

O Maranhão precisa objetivamente de um banco fomentador do desenvolvimento local, papel este exercido outrora pelo BB, com linhas de crédito e investimentos de longo prazo, onde o resultado a ser buscado não se mensura em lucros escorchantes e imediatos.

Coincidência ou não, o ano de 2011 começa com um corte de R$ 50 bilhões do orçamento federal pelo governo Dilma, que atinge principalmente a população carente de empregos via concursos públicos. Neste cenário, no Maranhão o Facão Ouro e sua afiada lâmina é a ferramenta de gestão da Superintendência Estadual do Banco do Brasil para “tirar leite de pedra”. Repudiamos veementemente esse modelo de gestão que tem adoecido os bancários e, em alguns casos, pode levar alguns à morte prematura.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

CONTRAF CUT E O ACORDO DE ASSÉDIO MORAL: LAVANDO AS MÃOS COM AS LÁGRIMAS DOS BANCÁRI@S.

Os bancos no Brasil nunca lucraram tanto. Todos os anos nos deparamos com notícias de recordes na lucratividade do setor bancário. Porém, há elementos perversos nessa lucratividade estratosférica – elementos que poucos conhecem e que o governo, influenciado diretamente pelos banqueiros, atua para manter. O primeiro desses elementos são as altas taxas de juros no Brasil. Os bancos brasileiros ganham rios de dinheiro apenas emprestando para o governo, são bilhões de juros e amortizações pagos pela sociedade a poucos grandes conglomerados financeiros. Os juros básicos da economia pressionam os juros do crédito de varejo. Cheque especial com juros de mais de 130% ao ano é um descalabro e nos acostumamos a achar isso normal. Isso significa que um empréstimo é pago com mais de 100% do seu valor de face – somente um mercado de crédito concentrado e a carência de crédito das famílias – alimentada pelos baixos salários – podem produzir um cenário tão complicado para os trabalhadores. Outro elemento dessa lucratividade são as altas taxas de administração, abertura de crédito e tarifas – isso significa que os clientes pagam não apenas todo o custo de transação – uma transação entre dois – mas também que isso tem sido uma fonte de receita para os Bancos.  
            Mas há um elemento dessa lucratividade que é ainda mais disfarçado em termos da sociedade: a opressão e a exploração dos bancári@s. A exploração significa opressão econômica e se manifesta no arrocho salarial, na dependência de funções comissionadas e na PLR injusta. A opressão não econômica se manifesta principalmente no Assédio Moral. 
            O Assédio Moral moral no trabalho, em síntese, é a ausência de uma moral nas relações de trabalho. Sempre tem hierarquia, ou seja, é do chefe para o subordinado – ou, falando de forma mais clara, o assédio é a moral do lucro e da exploração que se impõe sobre qualquer outro tipo de relações humanas no trabalho. O chefe não quer saber quem você é, o que você é e que você merece respeito, ou que você é capaz etc. Não quer saber que você é filho, pai, esposa, marido, humano. Ele quer o resultado financeiro, o lucro, e para isso vai se utilizar todos meios de convencimento possíveis. O assédio moral anula sua personalidade, lhe transforma numa máquina totalmente controlada, impede qualquer tipo de reação do empregado para com o chefe, é o controle total do humano trabalhador pelo patrão. A humilhação e as ameaças são as suas formas básicas. Ao anular a personalidade do trabalhador, uma vez que não é possível segregar as demais dimensões, nos sentimos anulados como mulheres e homens, incapazes, sem auto-estima, depressivos e complexados. Nossa possibilidade de  sociabilidade como iguais nos foi brutalmente arrancada pelas metas e resultados dos gestores.     
            Recentemente a CONTRAF CUT fechou um acordo com vários bancos (Bradesco, Itaú-Unibanco, Santander, CEF, HSBC, Votorantim, Bicbanco, Citibank e Safra) e assinou um reconhecimento formalizado do assédio moral e não apenas isso, resolveu combatê-lo pelos métodos que os próprios assediadores exigiram. Esse acordo pode ter sérios resultados negativos para os trabalhadores no âmbito judicial – hoje os Bancos acumulam um grande passivo trabalhista por assédio. Esse acordo não foi debatido com a Base dos sindicatos, a CONTRAF CUT sempre faz acordos por cima, sem debater com a categoria.
            O acordo de assédio moral da CONTRAF, chamado de PROTOCOLO DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALH não é uma vitória do movimento bancário e sim mais uma negociata que a alta cúpula do movimento bancário fechou com seus chefes. Assédio moral deve ser combativo pelo movimento com conscientização da base, defesa judicial bem preparada e campanhas de denuncias na imprensa e para os órgãos de governo. Esse acordo lembra as velhas câmaras de conciliação previa que evitam perdas trabalhistas às empresas.
           
Vamos debater o acordo ponto por ponto:

  1. As denuncias podem ser encaminhadas ao Banco ou ao Sindicato – nisso não há nenhuma novidade, na verdade há uma crença pelo Sindicato de que o Banco vai resolver o problema, mera ingenuidade ou leviandade descarada. O Sindicato deveria dizer: Bancários façam-nos as denuncias de assédio moral que vamos defendê-los política e judicialmente.
  2. A apuração dos fatos deverá ser em até 60 dias corridos a partir da apresentação da questão ao banco. Neste período não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado, nem pelo sindicato, nem pelo Banco – ou seja, se for um fato muito grave o sindicato se comprometeu com o silencio e abriu mão daquilo que é seu principal objetivo, a defesa política dos bancários e bancárias. Imaginem que o sindicato não poderá fazer um ato na frente da agência, nem uma nota à imprensa, nada, deve calar-se.
  3. O sindicato não encaminhará ao banco denúncia recebida anonimamente – ou seja. O sindicato se exime de qualquer atitude diante de uma denuncia anônima, não poderá tomar nenhuma atitude legal nesse caso.
Pelos termos desse acordo os Sindicatos estão presos ao procedimento elaborado com a FENABAN sem poder atuar por outros meios.  Espero firmemente que a Justiça do trabalho não o reconheça caso contrário, veremos os casos de vitórias judiciais dos assediados diminuírem drasticamente, como veremos também as estatísticas de denuncias reduzidas. Mas isso não significará que o ASSÉDIO MORAL NO TRABLHO TENHA ACABADO, pelas próprias condições do trabalho não existe atividade bancária e financeira sem assédio. Significará apenas que se antes ele era negado apenas pela emprega, agora será negado também pelas entidades sindicais.

Com sindicatos assim, quem precisa de banqueiros assediadores?

Plano Odontológico do BB Mais 90 dias banguelo!

Com 415 dias de atraso, o grande dia chegou: o Banco do Brasil anuncia o plano odontológico para os seus funcionários!
Mas a realidade não é bem assim. Apesar do alarde feito pelo Banco, o que realmente acontece é mais uma manobra para acalmar os ânimos dos funcionários na Campanha Salarial.

O plano odontológico, conquista da greve de 2008, já foi implantado três vezes e até hoje não tirou nenhuma cárie de um funcionário. O prazo máximo para a implantação deveria ter sido junho de 2009, e no mês de março deste ano, foi estabelecido que em 60 dias estaria concluído o processo de implantação do plano odontológico. Os 60 dias passaram e mais uma vez nada!

Através de mensagem direta aos funcionários para justificar o descumprimento do acordo, o presidente do Banco argumentou que, devido à “complexidade” e “grandiosidade” da operação, ainda não era desta vez. Apesar do esforço para divulgar a “boa ação”, o Banco do Brasil não teve como deixar de aumentar o prazo novamente. De acordo com o Sr. Paulo Caffarelli, vice-presidente de novos negócios, “o plano odontológico será disponibilizado aos funcionários e seus dependentes em até 90 dias”.

Diferentemente do que foi divulgado na nota, o Seeb/RN foi informado, na entrega da pauta de reivindicações da Campanha Salarial, em Brasília, de que o plano terá coparticipação em alguns procedimentos.

A mobilização deve continuar, portanto, para o cumprimento do novo prazo de implantação do plano e para que ele seja, de fato, gratuito.

Fonte. Bancários RN.